SELETIVO DE DOCENTES DA FATESP – EDITAL Nº01/2014
A FATESP - FACULDADE DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR PROFISSIONAL -, mantida pelo CETESP - CENTRO TECNOLÓGICO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.042.083/0001-60, ambas com sede e foro na Rua Paissandu, nº 1627, Bairro Centro, Cidade de Teresina, Estado do Piauí, CEP 64.001-120, vem, por meio do presente, publicar as normas que regem o PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NA DOCÊNCIA nos cursos superiores de Tecnologia, Bacharelado e Licenciatura, com ingresso no 1º semestre letivo do ano de 2014, considerando o disposto no seu Regimento Geral e demais dispositivos legais aplicáveis.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 As inscrições ocorrerão no período de 08 a 18 de janeiro de 2014 na sede da FATESP, no horário das 8h as 18hs.
1.2 No ato da inscrição o candidato deverá efetuar a entrega do Currículo Lattes, preencher o Formulário de Inscrição, indicando uma e no máximo duas disciplinas de interesse para ministrar aulas.
1.3 Não haverá pagamento de taxa e a participação no presente seletivo objetiva constituir uma base de docentes que serão convocados conforme necessidades da IES.
1.4 Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato declara aceitar as condições estabelecidas neste Edital, publicadas no site da instituição, nos materiais de divulgação, bem como as eventuais instruções complementares, não podendo delas alegar desconhecimento.
1.5 As provas do processo seletivo serão realizadas no endereço da FATESP, na Rua Paissandu, nº 1627, Bairro Centro, Cidade de Teresina, Estado do Piauí, CEP 64.001-120.
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DAS VAGAS, CURSOS, DISCIPLINAS E HORÁRIOS DAS AULAS
CURSO: TECNOLOGIA EM SEGURANÇA NO TRABALHO
ITEM |
DISCIPLINA |
CARGA HORÁRIA |
N DE VAGAS |
TURNOS |
1 |
Ética Profissional |
36h |
1 |
manhã e noite |
3 |
Direito e Legislação Aplicada |
36h |
1 |
manhã e noite |
2 |
Organização do ambiente de trabalho |
72h |
1 |
manhã e noite |
3 |
Sociologia e relações humanas no trabalho |
36h |
1 |
manhã e noite |
4 |
Legislação e normas de segurança no trabalho |
72h |
1 |
manhã e noite |
CURSO: BACHARELADO EM ENFERMAGEM
ITEM |
DISCIPLINA |
CARGA HORÁRIA |
N DE VAGAS |
TURNOS |
5 |
Bioquímica |
72h |
1 |
manhã e noite |
6 |
Biologia Celular e Genética |
72h |
1 |
manhã e noite |
7 |
Anatomia Humana |
108 |
1 |
manhã e noite |
8 |
Metodologia Científica |
36 |
1 |
manhã e noite |
9 |
Saúde e sociedade |
36 |
1 |
manhã e noite |
OUTRAS ÁREAS EM FUNÇÃO DE TRÂMITAÇÃO DE CURSO NO MEC – ENGENHARIA CIVIL (COORDENADOR E PROFESSORES), GESTÃO PÚBLICA(COORDENADOR E PROFESSORES) E SERVIÇO SOCIAL(COORDENADOR E PROFESSORES)
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DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
3.1 A seleção ocorrerá em duas etapas sucessivas e complementares, sendo a primeira, análise do currículo lattes e, a segunda, resultante da primeira, será verificada as habilidades mínimas para a docência por meio de aula expositiva para uma banca constituída para esse fim.
3.2 A analise do currículo lattes adotará como critérios de pontuação no seletivo: Experiência docente em ensino superior (por período letivo), Orientação de trabalho de conclusão de curso, Publicação de trabalho em anais de evento científico, Publicação de artigo em periódico científico, Pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), outros cursos realizados na área da docência e a disponibilidade para se inserir na IES.
3.3 Serão convocados os 15 candidatos com melhor desempenho na primeira etapa para a realização da segunda etapa do seletivo.
3.4 Na segunda parte da seleção serão avaliadas: Postura durante a apresentação, manuseio de Recurso audiovisual e utilização deste, Criatividade, Domínio do conteúdo abordado, Abordagem de aspectos práticos, Interação com o público, elaboração do Plano de aula (coerente, claro, conciso, com todos os itens necessários).
3.5 A segunda etapa da seleção ocorrerá no dia 18 de janeiro no horário de 8h às 18h na sede da FATESP em horário previamente agendado para a apresentação à banca.
3.6 O Plano de aula deverá no ato da apresentação em formato impresso e resumido de no máximo duas laudas.
3.7 A não entrega do Plano de Aula conforme o item anterior elimina o candidato da seleção.
3.8 A utilização de recursos audiovisuais deverá ser solicitada à Comissão por meio de e-mail até as 17h do dia 17/01, ficando prejudicada a apresentação do candidato que precisar de equipamentos não disponíveis no local da apresentação.
3.9 Entenda-se Recursos Audiovisuais: Computador Notebook e seus aplicativos, Datashow e Caixa de Som, ficando outros de qualquer espécie por inteira conta e responsabilidade do usuário durante a apresentação.
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DO RESULTADO FINAL
4.1 O Resultado final do seletivo será publicado no dia 20/01, na sede da FATESP e no Site Institucional até as 18h.
4.2 Não haverá prazo para recurso, devendo o candidato que se julgar prejudicado apresentar seus argumentos escritos à Banca para mera ciência e alteração no resultado final da seleção.
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DA CONTRATAÇÃO
5.1 A Contratação dos selecionados ocorrerá imediatamente ou em semestres futuros pelo período de 2 anos, numa ordem decrescente da maior nota geral para a menor até o ultimo selecionado, numa ordem de prioridade que poderá ser alterada mediante os critérios de disponibilidade e conveniência da contratação.
5.2 A IES adotará três regimes de contratação: de 12h semanais, 20h semanais e de 30h semanais.
5.3 O que determinará o regime de contratação é a disponibilidade de horários dos candidatos e a IES dará preferência pela contratação do docente que apresentar maior disponibilidade de horários, podendo ser contrato docente com menor titulação e menor, mas com maior disponibilidade de tempo.
5.4 Cumpre ressaltar que a etapa de Contratação é posterior ao processo seletivo, portanto, independente e se regerá pelos princípios adotados pela seleção.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O presente seletivo será amplamente divulgado por meio do site institucional, redes sociais, publicação no Jornal Meio Norte, Cartaz e mídias eletrônicas objetivando garantir a isonomia e a transparência.
6.2 A simples inscrição e participação na etapa de seleção não vincula o candidato á IES e nem a obrigação de contratar, visto ser o presente um instrumento de captação para banco de dados.
6.3 Serão amplamente respeitadas e preservadas as informações prestadas pelos candidatos em todas as etapas da seleção.
6.4 A IES se declara amplamente capaz e idônea para realizar com lisura e transparência a presente seleção de docentes.
6.5 A nota final será composta pela soma da nota da primeira etapa com a da segunda etapa.
6.6 Os critérios que serão avaliados nas etapas da seleção e suas respectivas pontuações constam no ANEXO I do presente Edital.
6.7 o Resultado Final será publicado sob a forma de Edital de Convocação dos Selecionados para apresentação da sua disponibilidade e documentação de contratação.
Teresina, 08 de janeiro de 2014.
Prof. Dr. Marcio Mugnol
Diretor Acadêmico da FATESP