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CONHEÇA AS REGRAS DO CONCURSO DE BOLSA - Confira o Edital na Integra Aqui

  1. - DAS INSCRIÇÕES PARA O VESTIBULAR E CONCURSO DE BOLSA

 

4.1 Serão efetuadas no período de 06/01/2014 a 06/02/2014.

4.2 A inscrição configura o conhecimento e a aceitação de todas as normas e instruções estabelecidas neste Edital, disponibilizado on-line, não podendo delas, o candidato alegar desconhecimento;

4.3 Documentos necessários para a inscrição: RG, CPF, número do registro no ENEM (se for o caso);

4.4 As inscrições poderão ser realizadas:

4.4.1 PELA INTERNET – acessando o portalfatesp.com.br 

4.4.2 NA SECRETARIA – comparecendo à Secretaria da FATESP.

 

4.5 O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 para candidatos em geral e R$ 20,00 para candidatos que concorrem com a nota do ENEM 2013 e/ou egressos de escolas públicas.

4.6 O Candidato que optar por concorrer a vagas de Bolsas de Estudos deverá comparecer a Faculdade para Responder ao QUESTIONÁRIO SOCIO-EDUCACIONAL, sob pena de não ter a sua inscrição homologada.

4.7 O candidato que optar por concorrer a vagas de Bolsas de Estudos fará prova no dia 06/02/2014, no horário das 18:30h as 21:30h, exceto aquele que desejar utilizar a nota do ENEM 2013, não inferior a 550 pontos.

4.8 O candidato que optar somente pela utilização da nota do ENEM não paga a taxa de inscrição e deverá anexar, no ato da inscrição, o RESULTADO DO ENEM 2013 (ou dos dois últimos anos anteriores, 2011 ou 2012), sob pena de ter a inscrição cancelada.  

4.9 A taxa de inscrição poderá ser paga em qualquer agência bancária, lotéricas ou na tesouraria da Instituição.

4.10 O simples recolhimento da taxa não garante vaga, devendo o candidato comparecer e realizar a(s) prova(s) e ser aprovado, condições para efetuar a matrícula e garantir vaga.

4.11 A taxa, uma vez recolhida, não será devolvida por eventual não comparecimento para realizar a(s) prova(s) ou por reprovação.

4.12 O candidato deverá preencher a ficha de inscrição eletrônica com todas as informações solicitadas, seguir as demais instruções, imprimir o comprovante de inscrição e o boleto bancário, em seguida efetuar o pagamento.

4.13 Para efetuar a inscrição no vestibular, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e da Identidade (RG) do candidato.

4.14 É expressamente proibida a alteração da titularidade da inscrição mediante a indicação do número do CPF ou Identidade de terceira pessoa.

4.15 Candidatos estrangeiros que não possuem CPF deverão providenciar em tempo o referido documento.

4.16 No ato da inscrição, o candidato deverá indicar um curso preferencial e um segundo curso como segunda opção, dentre os que estão sendo ofertados. O primeiro curso sinaliza o seu interesse principal e o segundo, o interesse secundário, na hipótese de reprovar ou não obter classificação suficiente para o primeiro.

4.17 Após a finalização da inscrição, será disponibilizado o comprovante eletrônico, documento obrigatório para acesso ao local da prova. Nele constará o número da inscrição, a data, o horário e local da prova e as instruções mínimas de como comparecer para o evento.

4.18 Os candidatos que realizarem inscrição em feiras ou eventos promocionais deverão certificar-se de que sua inscrição consta no sistema da Instituição, no prazo de, no mínimo, 3 (três) dias de antecedência da data da prova, devendo emitir o comprovante de inscrição, documento obrigatório para acesso ao local da prova.

4.19 É de exclusiva responsabilidade do candidato a confirmação dos dados pessoais, curso escolhido, data e horário da prova, fornecidos no momento da realização da inscrição, podendo a Instituição indeferir solicitações posteriores de alterações desses dados.

4.20 Para correção de divergências das informações constantes na inscrição, deverá ser solicitada a alteração antecipadamente, com um mínimo de 3(três) dias da realização da(s) prova(s), sob pena de não poderem ser realizadas.

4.21 Essas alterações ou outras informações deverão ser solicitadas através do e-mail vestibular@portalfatesp.com.br.

4.22 A inscrição do candidato poderá ser cancelada pela Instituição quando:

 

a) O candidato efetuar mais de uma inscrição, sendo considerada apenas a mais recente;

b) Não forem cumpridas normas, procedimentos e prazos previstos neste Edital;

c) Houver identificação de quaisquer situações configuradas como fraude, de acordo com o presente Edital.

 

14 – DO CONCURSO DE BOLSAS DE ESTUDOS

14.1 A FATESP, com o objetivo de promover a democratização do acesso ao ensino superior e a inserção de seus alunos no mercado de trabalho, disponibiliza por meio seu Programa de Estágios e Empregos – PROCEM, bolsas parciais de estudos para estudantes que atenderem aos critérios de seleção deste edital.

14.2 Serão ofertadas 130 bolsas parciais de estudo de 50% e de 25%, sendo: 25 Bolsas parciais de 50% e 75 bolsas parciais de 25% para o curso de Pedagogia e,10 Bolsas parciais de 50% e 20 Bolsas parciais de 25% para o Curso de Enfermagem, distribuídas nos turnos matutino e noturno.

14.3 A Adesão ao Critério de Concorrência para o Concurso de Bolsa de Estudos da FATESP deve ser realizado na ocasião da Inscrição para o vestibular, seja concorrendo com a nota do ENEM, neste caso do último exame (2013), seja para realizar a prova.  

14.4 Podem se inscrever os candidatos que não possuam diploma de curso superior e que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2013, desde que tenham obtido no mínimo 550 pontos na média das notas do Exame e nota acima de zero na redação.

14.5 Podem se inscrever os candidatos que não possuam diploma de curso superior e que não tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2013, desde que estejam dispostos a participar do VESTIBULAR FATESP, conforme as regras deste edital, e que obtenham no mínimo 550 pontos, obedecendo a regra das melhores médias até o número final de bolsistas para cada curso.

14.6 Para concorrer às bolsas parciais de 50% o candidato deve ter renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para as bolsas parciais (25%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

14.7 Ao se inscrever e optar por participar do processo seletivo de Bolsa de Estudo, o Candidato deverá responder com informações verídicas, ao QUESTIONÁRIO SOCIO-EDUCACIONAL na sede da FATESP, ou no site da instituição, sob pena de eliminação.

14.8 Fica dispensado da comprovação de renda familiar o candidato que for professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente no curso de licenciatura em pedagogia.

14.9 As taxas de serviço da faculdade serão cobradas integralmente dos bolsistas durante o curso, inclusive, taxas acadêmicas de documentos, aproveitamento de estudos, reposições e/ou dependência, material didático, cursos e minicursos propostos como atividades complementares, seminários, congressos e demais eventos de natureza acadêmico-científica.

14.10 A manutenção da bolsa está condicionada a aprovação dos alunos nas disciplinas, com nota igual ou superior a 70 pontos e frequência igual ou superior a 75%  em todas as disciplinas e cumprimento das demais obrigações previstas no projeto do curso e no regimento institucional, bem como ao as obrigações financeiras cujo atraso implica em perda do beneficio, parcialmente, pagando a integralidade da parcela em atraso e/ou totalmente, quando o atraso for cumulativo de 3 parcelas vencidas.

14.11 Uma vez perdido o benéfico da Bolsa o aluno passará a pagar a totalidade de 100% da mensalidade definitivamente, independentemente da situação que ocasionou a perda.

14.12 Não se aplicam aos bolsistas outros benefícios ofertados pelas IES, como por exemplo, desconto de convenio, desconto pontualidade, bônus amigos, bem como qualquer outro que a FATESP venha a implementar.

14.13 Alunos matriculados no primeiro semestre de 2014 podem concorrer no presente concurso de bolsa, desde que cumpram os critérios estabelecidos neste edital, podendo inclusive utilizar a nota que o aprovou no vestibular já realizado ou submeter-se a nova avaliação, atendendo a todo os critérios do concurso, inclusive nota mínima de 550 pontos e preenchimento do questionário sócio-educacional.

14.14 Aos casos omissos da presente seleção e bolsistas aplicam-se subsidiariamente as regras do Programa Universidade para Todos – PROUNI do Governo Federal.

 

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